Título: | DISCURSOS SOBRE O ESTADO DE SÍTIO NA PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA: UMA ABORDAGEM A PARTIR DAS TEORIAS DE LINGUAGEM DE MIKHAIL BAKHTIN E PIERRE BOURDIEU | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
PRISCILA MADDALOZZO PIVATTO |
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Colaborador(es): |
ADRIAN VARJAO SGARBI - Orientador |
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Catalogação: | 29/NOV/2006 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9343&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9343&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9343 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O estado de sítio constitui uma figura constitucional
essencial à compreensão das estruturas políticas
democráticas. Se por um lado é mecanismo
de proteção da sociedade, alargando os limites da
autoridade estatal para
rápida ação em situações excepcionais, por outro pode
ser instrumento legitimador
de arbitrariedades e abusos intervencionistas. As
freqüentes decretações de estado de sítio durante a
Primeira República brasileira servem
como um indicativo das vicissitudes que permeavam os
poderes estatais
e das tentativas de consolidar o regime republicano
federativo no país. A
partir da compreensão de que o fenômeno normativo
jurídico do estado
de sítio pode ser visto como um fenômeno lingüístico, o
presente trabalho
analisa o instituto constitucional, durante o referido
período histórico, com
base nas teorias de linguagem de viés culturalista
desenvolvidas por Mikhail
Bakhtin e Pierre Bourdieu. Para tanto, foram examinados
discursos sobre o
sítio produzidos nas esferas dos três poderes públicos
federais, registrados,
principalmente, nos anais da Assembléia Constituinte, do
Senado Federal
e da Câmara dos Deputados, em mensagens redigidas pelos
Presidentes da
República e em decisões do Supremo Tribunal Federal. O
estudo desses materiais,
que leva a concluir que as disputas pelos sentidos do
estado de sítio
foram marcadas por relações lingüísticas de poder
simbólico e que o instituto
funcionou como meio de configuração das estruturas
políticas e jurídicas da
Primeira República, está estruturado em três partes: a
primeira dedicada
aos trabalhos constituintes, a segunda ao processo de
concretização dos dispositivos
constitucionais e a terceira à reforma da Constituição
aprovada
em 1926.
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