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Título: CONTRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA PARA O DIREITO INTERNACIONAL PENAL
Autor: ALINE DI RENNA VIANNA BRUM
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ROBERTO VILCHEZ YAMATO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64748
Catalogação:  09/11/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64748@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64748@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64748

Resumo:
Entre 06 de abril a 20 de julho de 1994, após a queda do avião que transportava, dentre outros passageiros, o então presidente de Ruanda, Juvenal Habyarimana, ocorreu um dos maiores genocídios da história contemporânea, o genocídio em Ruanda. De forma organizada e sistemática, estima-se que entre 800.000 a 1.000.000 pessoas, tutsis em especial, tenham sido exterminadas. Através da Resolução número 955/94, o Conselho de Segurança da ONU demonstrou preocupação com as graves violações do Direito Internacional Humanitário, ocorridas no território ruandês. Nesse sentido, foi criado o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR), com mandato para apurar os crimes praticados durante o genocídio daquele país e punir os responsáveis por estes crimes. O presente estudo tem por objetivo verificar as contribuições do TPIR para o Direito Internacional Penal e a Justiça Penal Internacional. Verificou-se que o TPIR auxiliou na definição e elaboração de diversos conceitos sobre os crimes internacionais centrais previstos no Estatuto do TPIR e na Convenção de Genocídio de 1948. Ainda, produziu farta jurisprudência e grande corpus de direito material e processual, e efetuou a responsabilização dos grandes líderes do genocídio em questão. Desta forma, contribuiu para a evolução do Direito Internacional Penal e também para a criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente.

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