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Título: A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA SOB A ÓPTICA CIVIL-CONSTITUCIONAL
Autor: ISABEL DUNSHEE DE A A DE LIMA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
ANDERSON SCHREIBER - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 64082
Catalogação:  25/09/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64082@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64082@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64082

Resumo:
O conceito tradicional da função social da empresa, hoje predominante na doutrina e jurisprudência brasileiras, apresenta uma compreensão focada na circulação de riquezas e na geração de empregos. Tal compreensão, embora reflita aspecto importante da função social da empresa, não esgota seu conteúdo, quando compreendido sob a óptica civil-constitucional. Nesse sentido, acompanhando a evolução histórica que demonstrou a necessidade de se promover a conciliação da autonomia privada com os ideais de solidariedade social, e o consequente processo de funcionalização dos institutos jurídicos, é preciso que a ideia subjacente a tão relevante princípio seja revista, dimensionando sua abrangência além da perspectiva socioeconômica que hoje o caracteriza. Revela-se necessário, assim, reconhecer que o princípio da função social da empresa impõe a obrigação de que a atividade empresária seja desempenhada de forma orientada a promover valores e princípios constitucionais, sobretudo a dignidade humana. O projeto pessoal do empresário deve ser conciliado com o igual direito de todos os indivíduos de terem seus respectivos projetos de vida respeitados. Nessa perspectiva, o presente trabalho aponta outras dimensões que devem ser depreendidas da função social da empresa interpretada à luz da constituição. E a partir dessa nova concepção, propõe consequências concretas aos administradores que não observarem tão relevante princípio.

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