XINFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS
As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.
A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.
A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.
A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.
A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.
A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.
A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
Coleção Digital
Título: REGULAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL: A INDEPENDÊNCIA JURÍDICA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMO PARÂMETRO PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA NORMATIVA DO PODER JUDICIÁRIO Autor: LUIS EDUARDO GUEDES KELMER
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
NADIA DE ARAUJO - ORIENTADOR
VITOR FREDERICO KUMPEL - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64077
Catalogação: 22/09/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64077@1
Referência [es]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64077@4
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64077
Resumo:
Título: REGULAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL: A INDEPENDÊNCIA JURÍDICA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMO PARÂMETRO PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA NORMATIVA DO PODER JUDICIÁRIO Autor: LUIS EDUARDO GUEDES KELMER
VITOR FREDERICO KUMPEL - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64077
Catalogação: 22/09/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64077@1
Referência [es]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64077@4
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64077
Resumo:
O presente estudo objetiva fixar diretrizes para que a regulação normativa da
função notarial e registral, exercida pelo Poder Judiciário, observe o paradigma jurídico
da independência profissional de notários e registradores. Se, antes da Constituição
atual, esses profissionais eram tidos como auxiliares subordinados ao Poder
Judiciário, com a nova ordem jurídica instaurada, foi-lhes atribuído o exercício
independente de uma profissão jurídica que garante publicidade, autenticidade, segurança
e eficácia de atos jurídicos perante e por eles praticados. Para esse fim,
exercem a qualificação jurídica de títulos, pessoas e fatos jurídicos, sendo esta função
a mais típica e especializada da profissão. Embora independentes juridicamente,
estão sujeitos à regulação, nos moldes do §1º do art. 236 da Constituição.
Ela abarca os poderes normativo, de orientação, fiscalizatório, de superintendência
e disciplinar. A definição dos limites do poder normativo requer a análise da relação
entre o princípio da legalidade e os regulamentos sob a perspectiva do Direito contemporâneo.
Considerando o binômio tensivo “serviço público – gestão privada”,
procura-se conciliar a regulação normativa com a autonomia financeira/administrativa
da gestão e a independência jurídica desses profissionais. Conclui-se que a atuação
regulatória deve evitar determinações que causem instabilidade na independência
dos delegatários, pois isso atenta contra a causa final da função que desempenham,
a segurança jurídica. Os órgãos de controle possuem a importante função
de observar e fazer observar os limites da intangibilidade da Constituição. Preservar
as regras de competência legislativa é um dos critérios de contenção para definir a
legitimidade do controle judiciário dos registros e das notas.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |