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Título: INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: RECONSTRUÇÃO, REFLEXÕES E CRÍTICAS AOS FUNDAMENTOS DA ESCOLA GENOVESA
Autor: PATRICK LUIZ MARTINS FREITAS SILVA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIAN VARJAO SGARBI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64027
Catalogação:  19/09/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64027

Resumo:
A Escola de Gênova sobre a Interpretação Jurídica, para alguns, ou o Realismo Jurídico Genovês, para outros, é corrente teórica italiana que lança luz sobre uma série de problemas que envolvem a interpretação jurídica; especialmente, aqueles vinculados ao caráter discricionário do intérprete ao interpretar um documento normativo. Este trabalho faz uma reconstrução dos problemas jurídicos interpretativos mais consistentes que geraram as preocupações da Escola, e apresenta as principais reflexões dos autores a ela vinculados. Seus principais fundamentos são: a postura ceticista frente à interpretação jurídica e as decorrências analíticas: separação entre texto e norma e necessidade de despolitização dos juízes. Apresenta-se, neste trabalho, os argumentos principais que marcam um bloco de posições dos autores da Escola, que subsistem às críticas e que marcam o pensamento genovês. São estes: a criação de um modelo meta-teórico e metajusrisprudencial de análise do direito; o clareamento das discussões entre o formalismo jurídico e o ceticismo interpretativo; as críticas ao objetivismo moral; a separação analítica entre texto e norma; a reflexão crítica sobre o modelo tradicional de separação dos poderes e as noções e os conceitos de sistema, decisão, ponderação e discricionariedade como limitações da politização do judiciário.

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