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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: UMA TEORIA NORMATIVA DO PRECEDENTE JUDICIAL: O PESO DA JURISPRUDÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Autor: THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11988
Catalogação: 25/07/2008 Liberação: 25/07/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11988
Resumo:
Título: UMA TEORIA NORMATIVA DO PRECEDENTE JUDICIAL: O PESO DA JURISPRUDÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Autor: THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE
Nº do Conteudo: 11988
Catalogação: 25/07/2008 Liberação: 25/07/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11988
Resumo:
Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade
prática humana. No direito, o argumento por precedentes
está presente em todas as culturas jurídicas e
constitui uma das mais importantes fontes de normas para
solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método
universal para interpretar e aplicar regras
derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a
teoria do discurso, que fornece a base para o
estabelecimento de diretivas específicas destinadas a
racionalizar o processo de aplicação de precedentes na
argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o
elemento vinculante do direito jurisprudencial,
pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico
que
reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão
tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi
que será aplicada para resolver problemas concretos que
surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa
regra, é necessário um discurso de justificação em que é
estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua
força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos
fatores
institucionais e extra-institucionais que determinam a
obrigação de levar em consideração os precedentes
judiciais. Não obstante, mesmo quando houver
consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é
possível o surgimento de problemas de aplicação que
justifiquem o afastamento das conseqüências dessas
regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz
freqüente na argumentação por precedentes, pode ser
resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve
a redução teleológica e o argumento a contrario - e da
analogia.
Descrição | Arquivo |
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO | |
CAPÍTULO 1 | |
CAPÍTULO 2 | |
CAPÍTULO 3 | |
CAPÍTULO 4 | |
CAPÍTULO 5 | |
CAPÍTULO 6 | |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |