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Título: UMA TEORIA NORMATIVA DO PRECEDENTE JUDICIAL: O PESO DA JURISPRUDÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Autor: THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11988
Catalogação:  25/07/2008 Liberação: 25/07/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11988

Resumo:
Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade prática humana. No direito, o argumento por precedentes está presente em todas as culturas jurídicas e constitui uma das mais importantes fontes de normas para solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método universal para interpretar e aplicar regras derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a teoria do discurso, que fornece a base para o estabelecimento de diretivas específicas destinadas a racionalizar o processo de aplicação de precedentes na argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o elemento vinculante do direito jurisprudencial, pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico que reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi que será aplicada para resolver problemas concretos que surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa regra, é necessário um discurso de justificação em que é estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos fatores institucionais e extra-institucionais que determinam a obrigação de levar em consideração os precedentes judiciais. Não obstante, mesmo quando houver consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é possível o surgimento de problemas de aplicação que justifiquem o afastamento das conseqüências dessas regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz freqüente na argumentação por precedentes, pode ser resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve a redução teleológica e o argumento a contrario - e da analogia.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
CAPÍTULO 6  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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