Bullet de separação principal Bullet de separação edital Bullet de separação busca Bullet de separação links Bullet de separação equipe Bullet de separação contato
Bullet de separaçãoEQUIPE
Bullet de separaçãoSUMÁRIO
Bullet de separaçãoARTIGOS
Bullet de separação grande  ARTIGOS

Título
GÊNERO E A QUESTÃO DO REFÚGIO:AS LACUNAS JURÍDICAS DE PROTEÇÃO À MULHER REFUGIADA  

Data de Catalogação:
25/09/2018

Autores
LOUISE LEONI ABREU

DOI

Resumo
O presente estudo foi desenvolvido a partir do grupo de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro Fluxos Migratórios no Mundo Contemporâneo, sob uma perspectiva crítica do Direito Internacional dos Refugiados e à estrutura do ACNUR. A base metodológica utilizada foi a leitura de autores que se dedicam ao tema e que foram estudados no grupo de pesquisa, além da utilização de uma perspectiva do feminismo interseccional crítico. O trabalho oferece uma análise acerca da lacuna jurídica existente na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e ao Protocolo Adicional de 1967 do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) que apenas menciona cinco razões para o reconhecimento de um indivíduo como refugiado: um temor de perseguição baseado na raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política. Ao estabelecer apenas cinco razões, as experiências femininas relacionadas ao temor de perseguição são desconsideradas pela organização, baseando-se apenas na experiência masculina. Assim, a perseguição relacionada à razão de gênero é apenas considerada por guias de diretrizes posteriores ao estatuto, o que sob a perspectiva jurídica dá menor importância às questões de gênero à solicitante de refúgio, sendo estas desconsideradas. Essa desconsideração possui motivações políticas e sociais e suas consequências também são vistas no Estado e na sociedade. Há uma motivação nesse sentido pela violência de gênero ser comumente relacionada a ambientes privados, não sendo a mulher protegida pela esfera pública. Nesse sentido, busco realizar uma crítica à ausência da perseguição de gênero no Estatuto.