Título: | RECURSO CONTRA VEREDICTO ABSOLUTÓRIO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: LIMITES CONSTITUCIONAIS | ||||||||||||
Autor(es): |
MARIA LAURA KAPPS DA SILVA |
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Colaborador(es): |
ANDRE PERECMANIS - Orientador |
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Catalogação: | 22/MAR/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=66302@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66302 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A anulação da decisão absolutória do Tribunal do Júri por contrariedade à prova dos autos tem sido objeto de grande controvérsia desde a introdução do quesito genérico pela Lei 11.689/08. O presente trabalho busca analisar os limites constitucionais do recurso contra veredicto absolutório, assentado no quesito genérico, proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri ante o princípio da soberania dos veredictos. O estudo é baseado em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, onde se pretende demonstrar os posicionamentos acerca da possibilidade de recurso pelo órgão ministerial contra decisão absolutória dos jurados, em quesito genérico, quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos. Verificou-se que o debate ainda não se encontra pacificado, contudo, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento definitivo do Tema 1.087, irá uniformizar a questão. Apesar da divergência que cerca este tema e de se estar aguardando o julgamento do ARE 1.225.185, conclui-se com a presente pesquisa que o recurso interposto contra decisão dos jurados que absolve o acusado, em quesito genérico, com o fundamento de contrariedade ao acervo probatório, viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos, tendo em vista o sistema de valoração da prova adotado pelo ordenamento jurídico pátrio nos julgamentos no Tribunal do Júri.
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