| Título: | INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO PENAL: A SELETIVIDADE NA ERA DIGITAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
ANA LUIZA FEITOSA VIEIRA |
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| Colaborador(es): |
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador |
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| Catalogação: | 20/SET/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60599@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60599 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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As crescentes tendências na adesão de tecnologias programadas por
Inteligência Artificial demandam maior atenção no seu alcance e reflexos no
Poder Judiciário, em especial no Direito Penal que traz maior humanidade
para as relações jurídicas. Os algoritmos se mostraram ferramentas de
intelecto limitado, falível, enviesados com diferentes níveis de consciência e
inconsciência, estereótipos, historias, memórias e preconceitos. É importante
frisar que estas deficiências que estão presentes na construção coletiva da
sociedade não são excluídas com a implementação das máquinas. O volume,
a capacidade de processamento, a velocidade e a profundidade de intervenção
atingidas por tecnologias digitais tornam esses erros ainda mais significativos
e danosos. O lado sombrio digital, sem clareza do que e como está sendo
processado, é um potencial instrumento de violação dos direitos e garantias
fundamentais, as quais têm sido silenciadas em virtude da dificuldade de
questionamentos. Dessa forma, é evidente não se tratar de meros erros
matemáticos, uma vez que não desapega do substrato social contribuindo
para a legitimação de uma seletividade digital.
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