| Título: | A ALIENAÇÃO PARENTAL, SUAS CONSEQUÊNCIAS E A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA | ||||||||||||
| Autor(es): |
ISADORA BREGMAN LEWKOWICZ |
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| Colaborador(es): |
INES ALEGRIA ROCUMBACK - Orientador |
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| Catalogação: | 10/MAI/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37970@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37970 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Esta monografia tem por objetivo analisar a alienação parental e as razões por trás da sua prática, bem como os efeitos causados por ela aos envolvidos. Posteriormente, demonstrada a ineficiência do Poder Judiciário para solucionar de maneira efetiva a alienação parental, passa-se à análise da mediação enquanto método mais eficaz nesses casos. Para compreender melhor o porquê da maior frequência da alienação parental nos últimos anos, é necessário observar todas as mudanças legislativas e sociais que ocorreram no ambiente familiar, sendo certo que a concepção de família evoluiu e se transforma a cada dia. O que merece destaque é que o Poder Judiciário se limita a uma abordagem legal na qual, necessariamente, um ganha e o outro perde. Além disso, a objetividade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário não alcança a subjetividade existente nos casos de alienação parental e acaba, muitas vezes, alimentando o conflito já existente entre os genitores. Por essa razão, a mediação é mais benéfica, sendo este um método totalmente pautado no diálogo e na autonomia dos participantes, além de tornar possível o restabelecimento do vínculo e viabilizar que, de fato, seja observado o melhor interesse dos filhos e não dos pais. Por essa razão, em casos que envolvam direito de família, incluindo a alienação parental, o ideal é que o Poder Judiciário seja encarado como via subsidiária, devendo prevalecer a mediação como método que enseja soluções verdadeiramente efetivas.
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