| Título: | O DEVER DE PREVENÇÃO ESTABELECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS | ||||||||||||
| Autor(es): |
PAULO HENRIQUE DA SILVA TAVARES |
||||||||||||
| Colaborador(es): |
MARCIA NINA BERNARDES - Orientador |
||||||||||||
| Catalogação: | 19/MAI/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26436@1 |
||||||||||||
| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26436 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
|
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o dever de prevenção
estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em
determinados casos julgados pelo respectivo Tribunal. Neste caminho,
encontramos 19 julgados envolvendo diferentes contextos de violações de
direitos humanos, mas selecionamos apenas dez. O trabalho foi dividido em
três capítulos. O primeiro deles teve por objetivo apresentar o Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o papel da Corte
Interamericana de Direitos Humanos. O segundo, teve o de demonstrar o
conteúdo jurídico do artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos
Humanos quanto as duas obrigações genéricas previstas, que são de respeito
e garantia, e apresentar o conceito do dever de prevenção. No terceiro
capítulo, o objetivo foi analisar o dever de prevenção com base nos dez casos
selecionados. Na conclusão, apresentamos de forma crítica a maneira que a
Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu o dever de prevenir
ao longo dos julgados analisados e procuramos apresentar uma nova
perspectiva acerca do citado dever.
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||