| Título: | A CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA DO SENTIDO DA CONSTITUIÇÃO: ENTRE SOBERANIA POPULAR E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
PEDRO HENRIQUE C DE A B DE ARAUJO |
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| Colaborador(es): |
ADRIANO PILATTI - Orientador |
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| Catalogação: | 29/MAR/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26055@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26055 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho tem por escopo a análise das interações entre Direito e Democracia no contexto das sociedades contemporâneas complexas, marcadas sobretudo pela característica do pluralismo. Para tanto,
partindo-se da premissa de que somente uma democracia de cunho participativa pode atender aos anseios sociais da pós-modernidade, o objeto de estudo focalizou nas construções teóricas que conferiam destaque ao
exercício da soberania popular para além dos sistemas puramente representativos, como é o caso, por exemplo, do modelo deliberativoprocedimental de Jurgen Habermas. Não obstante, reconhecendo-se o relevante papel da jurisdição constitucional no plano sensível da garantia dos direitos fundamentais, pressupostos essenciais para o próprio cumprimento das regras do jogo democrático, cabe analisar a legitimidade da atuação das Cortes Constitucionais – e, no caso brasileiro, do Supremo Tribunal Federal –, bem como sua função contramajoritária de proteção das minorias no âmbito do constitucionalismo democrático. Neste ínterim, surge com especial valor a contribuição de Peter Haberle ao apresentar uma tese
pluralista da interpretação constitucional mediante uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição , que pretende desmonopolizar a atividade hermenêutica constitucional dos juízes e tribunais ao ampliar e pluralizar o círculo de participantes na construção do sentido da Constituição. Tem-se, portanto, uma democratização da interpretação constitucional.
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