Título: | A RESERVA FLORESTAL LEGAL NA LEGISLAÇÃO NACIONAL | ||||||||||||
Autor(es): |
MARIA VITORIA LOPES DE S PALHARES |
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Colaborador(es): |
ISABELLA FRANCO GUERRA - Orientador |
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Catalogação: | 30/AGO/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20285@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20285 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente monografia busca e reforça a importância do instituto da Reserva Florestal Legal, como imortante instrumento de proteção e preservação do meio ambiente.
A escolha do tema decorre do fato de que, apesar de atualmente a questão ambiental ser um dos temas mais evidentes nos debates internacionais acerca do futuro da humanidade, sendo o Brasil exemplo para os demais paises no que tange à suas leis de proteção ambiental, o Código Florestal de 1965 foi revogado pela Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012, sob o principal argumento de que suas normas inviabilizavam o desenvolvimento econômico do País.
Para tanto, analisa-se o regime jurídico ambiental, mais especificamente no que concerne à flora brasileira, concluindo-se ser a sua proteção essencial à concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado provedor de sadia qualidade de vida humana, conforme previsão da Constituição Federal de 1988, incluindo-se nessa análise os princípios de Direito Ambiental como instrumentos de observância obrigatória da legislação ambiental.
Destacam-se disposições constitucionais que viabilizaram a coexistência da proteção ambiental e do desenvolvimento econômico como comprovação de que a Reserva Florestal Legal não interfere neste último, sendo essencial à proteção do meio ambiente e, principalmente, da peculiar biodiversidade existente no território brasileiro.
Por fim, o regime jurídico da reserva Florestal legal é examinado minuciosamente, bem como as suas alterações introduzidas pelo novo Código Florestal, demostrando que estas não condizem com o discurso brasileiro de redução das emissões de gases do efeito estufa da preservação das florestas.
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