| Título: | O DIREITO FUNDAMENTAL À CULTURA: MECANISMOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SUA EFETIVAÇÃO, TUTELA E DEMOCRATIZAÇÃO | ||||||||||||
| Autor(es): |
FELIPE MONTEIRO DOS SANTOS |
||||||||||||
| Colaborador(es): |
REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador |
||||||||||||
| Catalogação: | 09/ABR/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=19401@1 |
||||||||||||
| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19401 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
|
O direito à cultura, tradicionalmente caracterizado como um direito humano de segunda geração, recebeu pela Constituição Federal de 1998 o status de direito fundamental. Ao tratar especificamente do tema em seus artigos 215 e 216, a Constituição estabeleceu normas programáticas de eficácia limitada que deverão ser efetivadas através de uma prestação positiva do Estado. Desta forma, para efetivar e tutelar o Direito Fundamental à Cultura vislumbra-se a necessidade do Estado elaborar políticas públicas culturais em conjunto com a Sociedade Civil. O presente trabalho analisa o histórico das políticas públicas culturais brasileiras entre os anos 1930 e 2010, como também os principais instrumentos por elas criados para o formento e custeio à produção cultural- o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei n 8.313/1991 também conhecida Lei Rouanet, e a Lei n 8.685/1993, também conhecida como a Lei do Audiovisual; para a tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro - Tombamento, Inventário, Vigilância, Registro, Ação Popular e Ação Civil Pública; e para a democratização cultural - o Plano Nacional de Cultura, o Programa Cultura Viva, o Sistema Nacional de Cultura, a Reforma da Lei Rouanet e demais Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projeitos de Lei (PLs) que versam sobre a matéria e que ainda se encontram em trâmite no Congresso Nacional até outubro de 2011.
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||