Logo PUC-Rio Logo Maxwell
TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
Consulta aos Conteúdos
Estatística
Título: O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO ICMS RECOLHIDO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 150, §7°, CF/88)
Autor(es): RODRIGO BEVILAQUA DE M VALVERDE
Colaborador(es): CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA - Orientador
Catalogação: 06/OUT/2009 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
[en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio.
Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=14330@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14330
Resumo:
A partir da introdução do §7°, no art. 150, da Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional n° 03/1993, que constitucionalizou a chamada substituição tributária para frente, indagações têm sido fomentadas acerca da possibilidade do contribuinte substituído ver-se restituído do ICMS recolhido a maior no regime de substituição tributária, quando o fato gerador do aludido imposto venha a ocorrer em valor inferior ao presumido, e não somente naquelas hipóteses em que o fato gerador presumido não venha a ocorrer. O presente trabalho irá demonstrar o direito do contribuinte substituído à imediata e preferencial restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária, na hipótese de não se realizar, total ou parcialmente, o fato gerador cujo acontecimento futuro era presumido na ocasião do seu pagamento, tecendo os pertinentes comentários e críticas a decisão judicial já proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 1.851/AL, sobretudo em razão da matéria objeto deste estudo encontrar-se novamente afetada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento das ADIn s n°s 2.675 e 2.777.
Descrição: Arquivo:   
NA ÍNTEGRA PDF