| Título: | O ICMS ECOLÓGICO | ||||||||||||
| Autor(es): |
PRISCILLA BONAPARTE |
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| Colaborador(es): |
DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA - Orientador |
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| Catalogação: | 17/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10135@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10135 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O desenvolvimento sustentável se tornou o principal
objetivo da gestão ambiental. A produção econômica sempre
gera externalidades, podendo ser positivas (gerando
benefícios sociais) ou negativas (gerando perdas à
sociedade). Como solução para a internalização dessas
externalidades, mais especificamente as negativas,
apresentam-se instrumentos econômicos, dentre
os quais a tributação ambiental.
A tributação ambiental tem o objetivo de induzir
comportamentos ambientalmente sustentáveis por parte dos
agentes econômicos. No Brasil, a experiência mais
importante no campo da tributação ambiental é, sem dúvida,
a implantação, por alguns Estados, do chamado ICMS
Ecológico.
O ICMS Ecológico, criado pioneiramente no Paraná, trata de
critérios ambientais para o repasse de recursos
financeiros do ICMS a que os Municípios têm direito
constitucionalmente. Neste trabalho, analisa-se, através
do exame da legislação dos Estados e de algumas
experiências, a contribuição do ICMS Ecológico à
preservação do meio ambiente.
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