Título: | APONTAMENTOS SOBRE MÉTODOS DE TRABALHO EM DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: O SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO NA VISÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO DE AUTORES E DECIDIDORES | ||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
MARCOS ANTONIO BEZERRA BRITO |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 21/NOV/2005 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=7509&idi=1 [de] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=7509&idi=5 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7509 | ||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||
O propósito de identificar métodos de trabalho em direito
constitucional
tributário referidos ao sistema tributário nacional é a
justificação deste trabalho,
que buscou referências de análise, de compreensão e de
cotejo dos autores e
decididores do sistema tributário nacional estudados
itinerando as orientações de
Friedrich Müller, Konrad Hesse, Karl Larenz, Klaus-Wilhelm
Canaris, Jürgen
Habermas, Niklas Luhmann, Robert Alexy, Humberto Bergmann
Ávila e Eros
Roberto Grau. Para identificar métodos de trabalho em
direito constitucional
tributário referidos ao sistema tributário nacional
percorremos as noções de
sistema jurídico, de sistema constitucional, de sistema
tributário, e uma visão
contemporânea de ciência do direito, na qual a legitimação
do direito passou ao
procedimento decisório em que o direito é posto, pela
legislação, administração e
jurisdição, portanto não mais pressuposta como uma vontade
legítima ínsita ao
texto da norma ou fixada num instante do passado pelo
elaborador desse texto,
resultando o direito legitimado apenas pela interpretação
de textos de normas.
Então via legitimadora do direito, cabe tornar os
procedimentos decisórios
itinerários que permitam previsibilidade e
controlabilidade das decisões. Este o
procedimento, itinerário de decidir, método de ciência do
direito no estudo
buscado. Para tanto estudamos a proposta de legitimação do
direito pelo
procedimento ético-argumentativo de Jürgen Habermas,
desdobrado nas teorias da
argumentação jurídica, como a de Robert Alexy, e a
proposta de legitimação do
direito pelo procedimento sistêmico de Niklas Luhmann, que
serve à metódica de
direito constitucional de Friedrich Müller. Notadamente no
direito tributário
brasileiro, em que o sistema é de antemão diferenciado
pela constituição - o
sistema tributário nacional -, as relações entre seus
elementos - as normas
tributárias - são já fixadas, diferentemente dos sistemas
jurídicos que se formam apenas a partir de coletâneas de
decisões, de casos, das quais se inferem seus
princípios identificadores e unificadores, porque não
diferenciados por fixação
constitucional. Daí que o procedimento de legitimação da
atuação do estado no
exercício de sua função fiscal seja de início o
procedimento sistêmico, e não o
procedimento ético-argumentativo: permeiam a emergência de
um e outro
procedimentos de legitimação do direito tributário a
função fiscal do estado e a
cidadania. Este o referencial inicial para a identificação
de métodos de trabalho
em direito constitucional tributário nas obras de autores
brasileiros e na
jurisprudência constitucional tributária.
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