Título: | DIAGNÓSTICO DA ORDEM ACUSATÓRIA CONSTITUCIONAL FRENTE À RESISTÊNCIA INQUISITÓRIA DA SUPREMA CORTE: A RUPTURA HISTÓRICO-PROCESSUAL DA LEI N. 13.964/2019 | ||||||||||||
Autor: |
YURI ANDERSON PEREIRA JURUBEBA |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador |
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Catalogação: | 24/ABR/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70087&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70087&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70087 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Esta tese de doutorado em Direito examina a interação entre as reformas
legislativas introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei número 13.964/2019) e a
subsequente interpretação dessas reformas pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) números 6298,
6299, 6300 e 6305. O estudo analisa como o STF, ao interpretar o artigo terceiro-A do
Código de Processo Penal, manteve aspectos do sistema inquisitório, permitindo
uma iniciativa probatória judicial ativa. Além disso, aborda o controle judicial
sobre o arquivamento de inquéritos policiais, contrariando a intenção legislativa
de simplificar o processo. A tese também explora as limitações impostas ao juiz
das garantias em contextos específicos, como casos de violência doméstica e no
Tribunal do Júri, ressaltando a tensão entre reformas legislativas e práticas
judiciais estabelecidas. Destaca-se também a problemática da interpretação
conforme feita pelo STF, que muitas vezes contradiz a intenção do legislador e
limita a implementação efetiva das reformas. Conclui-se com uma reflexão sobre
a necessidade de um diálogo contínuo entre Legislativo e Judiciário para
assegurar um sistema de justiça penal mais justo e eficiente, além de sugerir
direções para futuras pesquisas que possam aprofundar e expandir o entendimento
dessa dinâmica.
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