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Estatística
Título: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DOS PAIS E OU RESPONSÁVEIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA
Autor: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO
Colaborador(es): IRENE RIZZINI - Orientador
Catalogação: 06/AGO/2024 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67482&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67482&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67482
Resumo:
Nesta dissertação analisamos as possibilidades e os desafios para assegurar odireito à convivência e reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em São Luís do Maranhão, cujos pais e/ou responsáveis residem em outros municípios do Estado. O acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As discussões teóricas foram realizadas a partir das categorias: famílias e questão social; convivência familiar; reintegração familiar e municipalização do atendimento. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que incluiu um estudo empírico em quatro instituições de acolhimento localizadas em São Luís. A coleta de dados se deu através de pesquisa documental aos dossiês, guias de acolhimento e desligamento, e de entrevistas com técnicos de três instituições e com gestoras da área de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Maranhão. O objetivo foi analisar quais os principais desafios para assegurar a essas crianças e adolescentes o direito à convivência e reintegração familiar, uma vez que as suas famílias se encontram distantes territorialmente. Com esta pesquisa identificamos que as crianças e os adolescentes oriundos de outros municípios permanecem por maior tempo dentro das Unidades de Acolhimento e que o não atendimento ao princípio da municipalização do atendimento no Estado do Maranhão inviabiliza o direito à convivência familiar, interferindo no processo de reintegração familiar, apesar das estratégias pensadas e/ou já adotadas pelas equipes das Unidades de Acolhimento, bem como pelo poder público estadual através da SEDES.
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