Título: | A QUANTIFICAÇÃO DO LUCRO DA INTERVENÇÃO | ||||||||||||
Autor: |
SANDRO COUTINHO SCHULZE |
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Colaborador(es): |
MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - Orientador |
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Catalogação: | 20/JUN/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67100&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67100&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67100 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente dissertação tem como objetivo analisar a quantificação do lucro
da intervenção, partindo da convicção de que a utilização indevida do direito de um
terceiro não pode jamais ser um bom negócio. Inicialmente, será demonstrado que
o enriquecimento sem causa é o instituto mais adequado para lidar com situações
em que uma pessoa se beneficia injustamente à custa de outra. Serão
minuciosamente analisados os critérios que precisam ser atendidos para que se
caracterize esse tipo de enriquecimento, como o aumento patrimonial do
interveniente, a obtenção da vantagem à custa de outrem, a ausência de justa causa
e a subsidiariedade do instituto. Em seguida, serão explorados os métodos objetivos
para calcular o valor que deve ser devolvido ao titular do direito violado, apontando
a inaplicabilidade da teoria do duplo limite aos casos de lucro da intervenção, bem
como as razões pelas quais os valores pagos a título de reparação de danos
extrapatrimoniais não devem ser abatidos do montante a ser restituído. Sustenta-se,
ainda, a inadequação de compensar o lucro com o dano dentro do contexto de
enriquecimento sem causa. Por fim, será discutido o papel da boa-fé e da má-fé na
conduta do interventor, onde o trabalho explorará as divergências na doutrina sobre
o tema, concluindo que se o interventor age de boa-fé deve restituir o valor de
mercado da vantagem obtida e o lucro da intervenção deve ser repartido entre o
interventor e o titular de direito, de forma proporcional à contribuição de cada um.
Quanto à má-fé, conclui-se que, além do valor devido pelo uso do bem, o
interventor deve restituir todo o lucro obtido com a intervenção. Essa abordagem
proporcionará uma análise detalhada dos aspectos legais e éticos envolvidos na
quantificação do lucro da intervenção, contribuindo para uma compreensão mais
profunda do tema no contexto do Direito brasileiro.
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