Título: | SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, TERCEIRO MUNDO E FORMAÇÃO DE RESISTÊNCIAS: O MOVIMENTO INDÍGENA E O USO DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS | ||||||||||||
Autor: |
BRUNA SILVEIRA RONCATO |
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Colaborador(es): |
JOSE MARIA GOMEZ - Orientador |
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Catalogação: | 19/SET/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018&idi=1 [it] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018&idi=7 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64018 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O Direito Internacional Público (DIP) é tradicionalmente concebido a partir
da afirmação do Estado-nação europeu e soberano como único sujeito, produtor
e destinatário final das normas. Características como eurocentrismo, formalismo
e individualismo colocam em segundo plano as perspectivas que abarquem
também os Movimentos Sociais e os povos subalternos, geralmente identificados
como os povos do Terceiro Mundo. O reflexo dessa situação é a percepção
frequente do Direito Internacional como inacessível à participação da maior parte
da população do globo. As Third World Approaches to International Law (TWAIL)
servem como marco teórico a iluminar pontos cegos da trajetória do DIP, tais
evidenciando-o como fruto do encontro colonial e expondo a relação de
continuidade com um passado que ainda hoje segue perpetuando as
desigualdades Norte-Sul do globo. Os TWAILers destacam ainda os modos pelos
quais as resistências do Terceiro Mundo foram moldando o DIP e suas
instituições, ao tempo em que também foram silenciadas e invisibilizadas. Em se
tratando de América Latina, o processo de formação dos Estados foi marcado pela
violência e crueldade com os povos nativos que ainda hoje sofrem as
consequências nefastas dos discursos de Desenvolvimento e Direitos Humanos,
frequentemente utilizados pelo mainstream do DIP. O Movimento Indígena, ao
articular lutas por reconhecimento e redistribuição, torna-se um vetor privilegiado
para análises das ações coletivas de resistência a partir do Terceiro Mundo. Tendo
sido excluídos do DIP desde o início de sua formação, nada mais justo que agora
os povos indígenas reivindiquem participação política e afirmação de seus direitos
também nesta esfera, sendo legítimo que para isto se utilizem de todo o aparato
disponível para este intento. Nesse sentido, tem-se a pergunta: em que medida
as estratégias de luta que vem sendo utilizadas pelo Movimento Indígena tem
conseguido abrir um espaço efetivo de resistência contra-hegemônica para operar
a partir da linguagem tradicional do mesmo sistema institucional que tantas vezes
violou seus direitos? Utilizou-se o método procedimental monográfico e as
técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, para explorar a hipótese de
que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) vem sendo utilizado
de maneira bem-sucedida pelos povos indígenas por meio do litígio estratégico,
servindo como uma plataforma viável de transformação aos moldes do
preconizado pelas TWAIL, ou seja, de modo a conseguir com que os Movimentos
Sociais do Terceiro Mundo sejam reconhecidos como os verdadeiros Sujeitos do
DIP. Isso foi parcialmente confirmado, uma vez que o uso do Sistema
Interamericano como esfera de resistência contra-hegemônica encontra limites
mais sérios que envolvem, por exemplo, uma conjuntura favorável de diálogo com
o Estado violador e a construção a longo prazo de um projeto decolonial para os
Direitos Humanos.
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