Título: | RESPONSABILIDADE CIVIL NA PROTEÇÃO DE DADOS DA PESSOA HUMANA | ||||||||||||
Autor: |
MARIA REGINA PINTO GUIMARAES |
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Colaborador(es): |
MARIA CELINA BODIN DE MORAES - Orientador |
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Catalogação: | 28/JUN/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=63046&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=63046&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63046 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A dissertação analisa o sistema de responsabilidade civil previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No cenário das novas tecnologias na Sociedade da Informação, a proteção de dados assume enorme relevância e exige tutela específica, para além da privacidade e da autodeterminação informativa. O objetivo do sistema desenvolvido pela LGPD foi o de estabelecer regras e limites para determinar como os dados pessoais devem ser tratados a fim de prevenir e evitar ocorrências de danos. Com o objetivo da prevenção, além do ressarcimento, a lei não entabulou expressamente a natureza da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais, se subjetiva ou objetiva. Pretendeu-se neste trabalho responder à seguinte questão: de que modo está articulada a dinâmica da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? A hipótese deste estudo considera que compreender a normativa atinente à responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não passa, necessariamente, pela escolha entre as espécies tradicionais de responsabilidade civil, se subjetiva ou objetiva. Considerou, ao contrário, que o legislador da LGPD criou um sistema novo de responsabilização, de tipo preventivo-precautório, com vistas a assegurar de modo primordial a garantia da privacidade dos dados pessoais, o que nem mesmo poderia se realizar plenamente no tradicional perfil do ressarcimento do dano. Assumiu, portanto, importância fundamental a função preventiva da responsabilidade civil no sentido de que os danos devem ser evitados, de modo a cumprir o objetivo constitucional de solidariedade social e concretizar os valores existenciais. Esta análise tem caráter eminentemente compreensivo com enfoque qualitativo, tendo em vista que parte da interpretação constitucionalizada da responsabilidade civil ante a atualização de seu fundamento como instituto essencial de proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
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