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Estatística
Título: A RELIGIÃO NO ESPAÇO PÚBLICO BRASILEIRO E O CONTROLE REPRODUTIVO DOS CORPOS FEMININOS: UMA ANÁLISE DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO STF NAS ADPFS 54 E 442
Autor: LARA RODRIGUES DE MORAES
Colaborador(es): FABIO CARVALHO LEITE - Orientador
JOANA DE SOUZA MACHADO - Coorientador
Catalogação: 18/MAI/2022 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59057&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59057&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59057
Resumo:
Ao se observar o espaço público brasileiro nas últimas décadas, é possível se identificar uma elevação constante do número de representantes religiosos, seja apenas como participantes nos debates sobre políticas públicas e direitos fundamentais, seja assumindo cargos políticos. Dentre eles destacam-se, principalmente, católicos e evangélicos. Com a iminência de se tornarem maioria no Congresso Nacional, torna-se necessário discutir sobre como, e, se seria sequer possível conciliar religião, democracia e laicidade, quando o uso fiel da razão pública democrática exige uma autocontenção para a utilização de argumentos baseados na razoabilidade e, contraditoriamente, parte dos participantes do debate público defendem verdades absolutas e dogmas inegociáveis. Na prática o que se tem observado é uma completa ausência de efetivo debate, o antagonismo entre as partes se exacerba, ocorrendo apenas destilações irracionais de ódio entre si. Os grupos minoritários e vulneráveis são os mais prejudicados aqui, pois veem suas demandas estagnadas ou rejeitadas. Nesse sentido, o presente trabalho buscará expor essa problemática, discutindo-a de forma direcionada às questões de gênero nessas circunstâncias, com foco nos direitos reprodutivos da mulher e um exame crítico e reflexivo apontado para a presença religiosa no espaço público, mais especificamente por meio de análise teórica e empírica sobre o uso de argumentos religiosos nas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 54 e 442 que trataram, respectivamente, da descriminalização da antecipação terapêutica do parto no caso de fetos anencefálicos e da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação.
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