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Título: TECNOMIA E DEMOGRAMÁTICA: DIREITO E TÉCNICA NO NOMOS DAS PLATAFORMAS
Autor: JOSE ANTONIO REGO MAGALHAES
Colaborador(es): BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Orientador
Catalogação: 14/JUN/2021 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=53235&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=53235&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.53235
Resumo:
Esta pesquisa se pretende um movimento de abertura tanto no campo da teoria do direito quanto no dos estudos de direito e tecnologia, e em especial na intersecção entre esses campos. Ela busca construir uma teoria do direito e da sua relação com as técnicas que permita navegar a passagem contemporânea entre o que chamo de tecnomia moderna e uma tecnomia das plataformas ligada à emergência da compu-tação em escala global, da governança algorítmica e da crise climática. Para tanto, busco, em primeiro lugar, contribuir para uma teoria especulativa do direito (nem uma teoria interna do direito moderno como o conhecemos, nem uma teoria crí-tica/desconstrutiva do direito). Procuro fazê-lo lendo dois pensadores chave do direito moderno, Hans Kelsen e Carl Schmitt, como complementares e à luz de cor-rentes da chamada virada especulativa da filosofia contemporânea. Kelsen é lido como um aceleracionista/inumanista, e Scmitt à luz da cosmo/geontopolítica, en-quanto a filosofia dos agenciamentos de Deleuze e Guattari serve como o fundo pelo qual tudo isso se articula. Em segundo lugar, mobilizo esse aparato a fim de especular sobre uma tecnomia das plataformas. Construo conceitos tecnômicos de código, plataforma, dispositivo, aplicativo, interface e usuário. A demogramática algorítmica é definida como operando por captação massiva de dados, traçado de grafos e modulação de condutas. Procuro traçar algumas tendências na transição à tecnomia das plataformas, e.g. tendências à contingência das posições de pessoa e de coisa, à indistinção entre norma e viés, à não-instrumentalidade das técnicas, à pluralidade dos mundos, à sobreposição de nomias, à imbricação entre cognição e governo etc. Termino sugerindo três modelos/paradigmas especulativos para a na-vegação da tecnomia das plataformas – um modelo inumano, fundado na hipótese da inteligência geral; um paradigma animista, ligado à hipótese/mito de Gaia, e, por fim, uma tentativa de composição entre os dois.
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