Título: | A JUSTIÇA INTERNACIONAL E O DEVER DE ASSISTÊNCIA NO DIREITO DOS POVOS DE JOHN RAWLS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
LEONARDO CARVALHO BRAGA |
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Colaborador(es): |
JOSE MARIA GOMEZ - Orientador |
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Catalogação: | 23/OUT/2003 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4038 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens
sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível
sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com equidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os
povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto respeito.
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