Título: | ATUAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E O USO DO AMICUS CURIAE NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE | ||||||||||||
Autor: |
CARLA FERREIRA SOARES |
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Colaborador(es): |
MARIA CLARA LUCCHETTI BINGEMER
LUIZ JORGE WERNECK VIANNA - Orientador |
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Catalogação: | 15/JAN/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=36124&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=36124&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36124 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O uso do recurso Amicus Curiae no controle concentrado de constitucionalidade por parte das Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam na defesa de direitos humanos é o tema central desta tese. O Amicus Curiae é importante figura de legitimação nos processos que visam ao controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que permite a participação ativa da sociedade, por meio de entidades, órgãos, grupos e instituições que expõem os princípios e valores da maioria. Destaca-se que a atuação de entidades associativas do chamado Terceiro Setor favorece a legitimidade dos pareceres jurídicos sobre normas que regularão o interesse coletivo e que tal legitimação é usada como fonte de segurança jurídica em casos de ativismo judiciário. A partir de uma análise qualitativa e quantitativa, foram analisados processos que aceitaram entidades classificadas pelo critério 9 da FASFIL/IBGE como desenvolvimento e defesa de direitos e que atuaram como Amicus Curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2000 e 2016. Aponta-se que a sociedade civil, crescentemente institucionalizada, indica a profissionalização das narrativas conflitivas e sua orientação na busca de sua hegemonia, fortemente ancorada na vontade geral, como o instituto do Amicus Curiae aponta potencialmente. Tal recurso, ainda que em trajetória de afirmação como instrumento de representação da vida associativa, é indicativo da vontade de ocupar (bem como é convidado a participar da comunidade de intérpretes para assegurar a legitimidade de decisões judiciais ativistas) a arena representativa e participativa da vida democrática.
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