Título: | ATIVISMO JUDICIAL E MINORIAS: UM CENÁRIO SIMBÓLICO DE LUTAS PELO RECONHECIMENTO | |||||||
Autor: |
MARIA EUGENIA BUNCHAFT |
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Colaborador(es): |
ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - Orientador |
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Catalogação: | 18/OUT/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=31777&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=31777&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31777 | |||||||
Resumo: | ||||||||
Na filosofia política contemporânea, a problemática do reconhecimento pode ser enfocada sob duas perspectivas: como uma questão de autorrealização ou como uma questão de justiça. Fraser e Habermas assumem uma perspectiva deontológica e procedimental por meio da qual as reivindicações identitárias são tematizadas no espaço público, concebendo o reconhecimento como uma questão de justiça. Taylor e Honneth seguindo o modelo hegeliano, concebem o reconhecimento como uma questão de autorrealização, terminando por enfatizar a dimensão psicológica do reconhecimento. Pretendemos apresentar um diálogo entre os referidos autores, pois suas propostas teóricas são fundamentais para compreensão dos desafios propostos pelas sociedades multiculturais. O tema do reconhecimento, todavia, será analisado, não apenas em uma dimensão filosófica, mas também contemplando um aspecto fundamental: a proteção jurisdicional aos direitos fundamentais de minorias. Inicialmente, pretendemos estabelecer os conceitos essenciais acerca dos fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento; logo após, tais premissas teóricas serão articuladas com a análise de formas de ativismo judicial voltadas para a proteção de minorias estigmatizadas que se delinearam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte Americana. Em suma, estabelecidos os contornos teóricos acerca dos fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento, propugnamos compreender a dimensão simbólica das lutas por reconhecimento na arena jurídicoconstitucional, sob uma perspectiva filosófica, especialmente no que se refere ao papel dos tribunais superiores brasileiros (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e Suprema Corte americana na proteção de grupos estigmatizados cujas expectativas normativas, muitas vezes, não são satisfeitas pelas instâncias deliberativas.
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