Título: | NEGLIGÊNCIA, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES | ||||||||||||
Autor: |
VERA LUCIA DA COSTA CORREIA |
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Colaborador(es): |
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 17/AGO/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27194&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27194&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27194 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Essa pesquisa tem como objetivo analisar lógicas e práticas que
fundamentam as alegações de negligência como justificativa para o acolhimento
institucional de crianças e adolescentes, como medida de proteção, por agentes do
Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de
Janeiro. Trata-se de um estudo qualitativo, utilizando a análise documental e
tendo - como fonte de pesquisa - relatórios feitos por equipes técnicas de
instituições de acolhimento do Rio de Janeiro, que servem como subsídios para o
Módulo Criança e Adolescente (MCA). Foram analisados cem relatórios, nos
quais o motivo alegado para o acolhimento institucional foi negligência, retratada
através da descrição de situações - como pobreza, uso abusivo de drogas e álcool e
más condições de higiene. O conteúdo das argumentações aponta mais para
permanências do que rupturas em relação ao paradigma de culpabilização das
famílias pobres por suas próprias dificuldades em prover o cuidado adequado de
sua prole, reiterando o desafio de se contextualizar a relação entre atribuição de
negligência e pobreza, dado que a legislação atual não permite o acolhimento de
crianças e adolescentes por falta de recursos financeiros de seus pais ou
responsáveis. De onde decorre que o novo paradigma de proteção integral contido
no Estatuto da Criança e do Adolescente não se apresenta capaz isoladamente de
impedir que, na prática, a lógica repressiva e voltada para a culpabilização da
família pobre se reatualize em termos de situação de risco ou de negligência.
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