Título: | PRIVACIDADE, ANONIMATO E AUTODETERMINAÇÃO: A REGULAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NA SOCIEDADE DE VIGILÂNCIA | ||||||||||||
Autor: |
MURILO RAMALHO PROCÓPIO |
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Colaborador(es): |
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - Orientador |
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Catalogação: | 28/JUN/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26703&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26703&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26703 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Esta dissertação procura realizar uma investigação do fenômeno social de manifestações políticas individuais e coletivas exercidas de forma anônima sob a ótica do direito à privacidade, principalmente em razão da tendência proibitiva adotada pelos entes institucionais brasileiros nas oportunidades em que se manifestaram sobre o tema. Neste sentido, desenvolve-se uma pesquisa teórico-prescritiva, de método hipotético-dedutivo, cujo principal objetivo se refere à construção analítica de determinados conceitos relacionados à participação política democrática na atualidade, ao anonimato e à privacidade. Pretende-se, portanto, identificar e propor alguns princípios regulatórios do exercício da manifestação política anônima, de acordo com limites explorados no desenvolvimento da própria pesquisa. A construção destes princípios regulatórios, por sua vez, foi realizada a partir dois conjuntos conceituais principais. Primeiramente, foi utilizada a concepção de Michael Hardt e Antonio Negri a respeito de Multidão (2005), o sujeito político responsável por guiar as ações políticas atuais, bem como a descrição das manifestações em rede feita por Manuel Castells (2013). No que diz respeito aos contornos assumidos atualmente pelo direito à privacidade e sua relação com o anonimato das ações políticas, foi utilizada a noção de privacidade desenvolvida por Stefano Rodotà (2007, 2011). A partir destes dois eixos teóricos principais, identificamos que, nas diversas formas de atuação política contemporâneas, influenciadas, principalmente, pelo paradigma comunicacional das tecnologias digitais, o anonimato, além de característica essencial da comunicação e expressão em diversos casos, apresenta benefícios sociais que devem ser levados em consideração em qualquer proposta regulatória sobre o assunto.
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