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Título: SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: DO ISOLAMENTO DECISIONISTA À ATIVIDADE COLABORATIVA ENTRE OS PODERES NA APLICAÇÃO CONSTITUCIONAL
Autor: ETEOCLES BRITO MENDONCA DIAS JUNIOR
Colaborador(es): JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador
MARCIA NINA BERNARDES - Coorientador
Catalogação: 08/JAN/2013 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20968
Resumo:
SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no título, como estudar o debate envolvendo a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade perante a democracia e apontar a principal solução já colocada em prática em outros ordenamentos jurídicos: os diálogos institucionais. Demonstrar-se através de estudos doutrinários e análise de legislação estrangeira que os mesmos caracterizam-se como instrumentos que melhor conciliam democracia e proteção aos direitos fundamentais em detrimento de um isolacionismo decisionista por parte de um único poder estatal, o que é característico dos regimes de soberania parlamentar e judicial review. O trabalho demonstra que o modelo dialógico surgido no constitucionalismo contemporâneo, especificamente no seio da Comunidade Britânica, revela-se como uma espécie de mecanismo de resolução de controvérsias apoiado em um sistema controle de constitucionalidade fraco. Nele, não há identificação de um órgão supremo de interpretação constitucional, pois busca não incorrer no panorama de questionamentos de legitimidade democrática atualmente vivenciada pela jurisdição constitucional, principalmente em países como Brasil e Estados Unidos, onde predomina, sob questionamentos, o ativismo judicial. Conclui-se que empreitada dialógica visa dar ênfase na força dos direitos em si, e não no exercício da jurisdição, fazendo-o através da provedoria de uma atividade colaborativa entre poderes político e judiciário, postura que melhor se alinha a uma visão atual de democracia que supera o enfoque predominantemente político.
Descrição: Arquivo:   
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO PDF    
INTRODUÇÃO PDF    
CAPÍTULO 1 PDF    
CAPÍTULO 2 PDF    
CAPÍTULO 3 PDF    
CAPÍTULO 4 PDF    
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PDF