Título: | SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: DO ISOLAMENTO DECISIONISTA À ATIVIDADE COLABORATIVA ENTRE OS PODERES NA APLICAÇÃO CONSTITUCIONAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
ETEOCLES BRITO MENDONCA DIAS JUNIOR |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador MARCIA NINA BERNARDES - Coorientador |
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Catalogação: | 08/JAN/2013 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20968 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS
INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os
poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos
instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no
título, como estudar o debate envolvendo a legitimidade do controle judicial de
constitucionalidade perante a democracia e apontar a principal solução já colocada
em prática em outros ordenamentos jurídicos: os diálogos institucionais.
Demonstrar-se através de estudos doutrinários e análise de legislação estrangeira
que os mesmos caracterizam-se como instrumentos que melhor conciliam
democracia e proteção aos direitos fundamentais em detrimento de um
isolacionismo decisionista por parte de um único poder estatal, o que é
característico dos regimes de soberania parlamentar e judicial review. O trabalho
demonstra que o modelo dialógico surgido no constitucionalismo contemporâneo,
especificamente no seio da Comunidade Britânica, revela-se como uma espécie de
mecanismo de resolução de controvérsias apoiado em um sistema controle de
constitucionalidade fraco. Nele, não há identificação de um órgão supremo de
interpretação constitucional, pois busca não incorrer no panorama de
questionamentos de legitimidade democrática atualmente vivenciada pela
jurisdição constitucional, principalmente em países como Brasil e Estados Unidos,
onde predomina, sob questionamentos, o ativismo judicial. Conclui-se que
empreitada dialógica visa dar ênfase na força dos direitos em si, e não no
exercício da jurisdição, fazendo-o através da provedoria de uma atividade
colaborativa entre poderes político e judiciário, postura que melhor se alinha a
uma visão atual de democracia que supera o enfoque predominantemente político.
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