Título: | A CONTRAPOSIÇÃO ENTRE O JUSNATURALISMO E O POSITIVISMO JURÍDICA: UMA NOVA VISÃO A PARTIR DO PENSAMENTO DE JOHN MITCHELL FINNIS? | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
GILSON DAVID CAMPOS |
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Colaborador(es): |
ALEJANDRO BUGALLO ALVAREZ - Orientador |
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Catalogação: | 12/NOV/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20700&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20700&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20700 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
A presente dissertação é um trabalho de teoria do direito. Como o título
sugere, seu objetivo é expor alguns aspectos da contraposição entre o
jusnaturalismo e o positivismo jurídico no cenário contemporâneo. Utiliza como
referência a reinterpretação da teoria jusnaturalista por John Mitchell Finnis e seu
diálogo com positivismo jurídico contemporâneo. Ressalvo que aqui não se tem a
pretensão de demonstrar que o debate entre as duas correntes esteja
definitivamente encerrado, mas de esclarecer concepções e tentar afastar alguns
equívocos que o permeiam.
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