Título: | FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A DESLEGITIMAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
JUNYA RODRIGUES BARLETTA |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador |
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Catalogação: | 10/JAN/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11164&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11164&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11164 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O trabalho tem como objetivo a análise crítica da prisão
provisória brasileira à
luz do Garantismo como modelo penal epistemológico,
normativo e axiológico de
legitimação do sistema processual-penal brasileiro de
acordo com os parâmetros do
Estado Constitucional de Direito. É possível constatar que
o processo penal, em
consonância com a visão metodológica instrumentalista
própria do Garantismo, além da
finalidade jurídica de fazer atuar o direito penal nos
estritos limites da legalidade,
presta-se ao objetivo maior de assegurar o respeito
efetivo aos direitos fundamentais de
indivíduos condenados, processados ou suspeitos da prática
de infrações penais,
contemplados na Constituição Federal de 1988, através das
garantias inerentes ao
devido processo legal, orientado pelo princípio político
de presunção de inocência. O
estudo das variadas modalidades de prisão provisória
previstas no ordenamento jurídico
pátrio conferiu ênfase à análise teleológica,
especialmente ao questionamento da
declarada natureza cautelar da prisão antes da condenação
definitiva. Procurou-se
criticar a tendência atual de utilização da prisão
processual para fins inadequados de
política criminal. Verificou-se que a prisão provisória
nem sempre tem natureza
cautelar, mas também assume fins extraprocessuais próprios
à pena, ocupando assim um
lugar privilegiado na economia real do sistema penal,
revelando-se medida processual
ilegítima em face do princípio constitucional de presunção
de inocência. A partir de
uma ponderação acerca de sua necessidade à luz do critério
da proporcionalidade,
também foi possível concluir que é necessário e possível
criar mecanismos legais
alternativos à prisão provisória enquanto medida cautelar.
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