Título: | CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS: A DENÚNCIA AOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO MECANISMO DE ACCOUNTABILITY HORIZONTAL SOCIALMENTE PROVOCADA | |||||||
Autor: |
WANDA CLAUDIA GALLUZZI NUNES |
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Colaborador(es): |
ANA LUCIA DE LYRA TAVARES - Orientador |
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Catalogação: | 10/JAN/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11162&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11162&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11162 | |||||||
Resumo: | ||||||||
Fenômenos historicamente recentes como a crise do Estado
Democrático
de Direito e a globalização têm promovido mudanças
importantes nas formas de
participação da sociedade civil. Em que pese o declínio da
confiança nos governos
e instituições, o apoio aos ideais democráticos cresce,
ensejando o surgimento de
cidadãos dispostos a demandar maior responsabilização dos
governantes, o que
pode ser designado como accountability. Assim, ao lado dos
mecanismos
tradicionais de limitação do poder, como a representação e
o sistema de freios e
contrapesos, surge o controle social. Este, quando
agregado ao monitoramento
exercido por agências estatais de fiscalização, é
classificado como accountability
horizontal socialmente provocada, modalidade na qual
cidadãos e instituições
unem esforços para uma responsabilização mais efetiva de
agentes
públicos/políticos por eventuais condutas irregulares.
Este fenômeno tem
apresentado expansão crescente na América Latina e,
particularmente, no Brasil,
em especial a partir da democratização ocorrida no final
do século XX e da
promulgação da Constituição Federal de 1988. Dentre os
diversos mecanismos de
accountability inaugurados pelo Texto Maior, destaca-se,
no campo dos gastos
públicos, a denúncia aos Tribunais de Contas por
ilegalidades e irregularidades. A
partir da criação do instituto, estas entidades vêm
realizando um movimento
crescente de abertura à sociedade civil, intensificado
pela edição da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Entretanto, para a expansão da
parceria entre estes
atores, alguns desafios precisam ser vencidos: os
Tribunais de Contas devem
privilegiar a independência, a transparência, a agilidade
e o enfoque educativo,
enquanto a sociedade civil ainda necessita encarar a
accountability como uma
exigência central num país democrático e republicano.
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