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Título: CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS: A DENÚNCIA AOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO MECANISMO DE ACCOUNTABILITY HORIZONTAL SOCIALMENTE PROVOCADA
Autor: WANDA CLAUDIA GALLUZZI NUNES
Colaborador(es): ANA LUCIA DE LYRA TAVARES - Orientador
Catalogação: 10/JAN/2008 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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[en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio.
Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11162&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11162&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11162
Resumo:
Fenômenos historicamente recentes como a crise do Estado Democrático de Direito e a globalização têm promovido mudanças importantes nas formas de participação da sociedade civil. Em que pese o declínio da confiança nos governos e instituições, o apoio aos ideais democráticos cresce, ensejando o surgimento de cidadãos dispostos a demandar maior responsabilização dos governantes, o que pode ser designado como accountability. Assim, ao lado dos mecanismos tradicionais de limitação do poder, como a representação e o sistema de freios e contrapesos, surge o controle social. Este, quando agregado ao monitoramento exercido por agências estatais de fiscalização, é classificado como accountability horizontal socialmente provocada, modalidade na qual cidadãos e instituições unem esforços para uma responsabilização mais efetiva de agentes públicos/políticos por eventuais condutas irregulares. Este fenômeno tem apresentado expansão crescente na América Latina e, particularmente, no Brasil, em especial a partir da democratização ocorrida no final do século XX e da promulgação da Constituição Federal de 1988. Dentre os diversos mecanismos de accountability inaugurados pelo Texto Maior, destaca-se, no campo dos gastos públicos, a denúncia aos Tribunais de Contas por ilegalidades e irregularidades. A partir da criação do instituto, estas entidades vêm realizando um movimento crescente de abertura à sociedade civil, intensificado pela edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, para a expansão da parceria entre estes atores, alguns desafios precisam ser vencidos: os Tribunais de Contas devem privilegiar a independência, a transparência, a agilidade e o enfoque educativo, enquanto a sociedade civil ainda necessita encarar a accountability como uma exigência central num país democrático e republicano.
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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E LISTAS PDF    
CAPÍTULO 1 PDF    
CAPÍTULO 2 PDF    
CAPÍTULO 3 PDF    
CAPÍTULO 4 PDF    
CAPÍTULO 5 PDF    
CAPÍTULO 6 PDF    
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ANEXOS PDF