Título: | DAS DUAS TRANSFORMAÇÕES: POR UMA ANÁLISE METATEÓRICA (OU METAMORFÓSICA) DE KELSEN | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
KAREN SIMOES ROSA E SILVA |
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Colaborador(es): |
CARLOS ALBERTO PLASTINO ESTEBAN - Orientador ADRIAN VARJAO SGARBI - Coorientador |
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Catalogação: | 30/OUT/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10776&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10776&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10776 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
O sistema jurídico kelseniano, através de uma releitura
heterodoxa, pode
ser resgatado como um modelo eficiente para o paradigma
que emerge. Tal
assertiva se baseia na convicção de que as críticas
impostas a este autor muitas
vezes são fruto da incompreensão de sua proposta, o que se
dá por uma confusão
de pressupostos. A análise metateórica é um método que
permite recolocar o
pensamento kelseniano não como algo ultrapassado, mas como
um pensamento
de vanguarda, apto a ser utilizado a serviço da Pós -
Modernidade. Ainda dentro do
arcabouço paradigmático Moderno, os pressupostos
kelsenianos são associados a
um referencial teórico que se afasta da concepção da
linguagem como
representação do real, explicitando assim , na Teoria Pura
do Direito, uma crítica
parcial à Modernidade. Kelsen, apesar de não ter tido a
pretensão de se imiscuir
em determinadas áreas por uma questão epistemológica,
deixou em sua teoria
espaços abertos que hoje, à luz de novos olhares trazidos
especialmente pelo
desenvolvimento de áreas como a psicanálise, podem ser
usados para se fazer
uma crítica ampla e não apenas parcial à Modernidade. A
partir de uma análise
metapsicológica das noções de liberdade e igualdade na
teoria política de Kelsen e
da atualização de sua concepção de natureza humana, abre-
se uma nova
perspectiva, através da qual é possível se fazer uma
leitura mais apurada da Teoria
Pura do Direito, onde a ética do sentido se explicita como
condição de validade
dos ordenamentos, a tornando um instrumental, não mais
obsoleto, e sim
adequado a enfrentar os problemas da contemporaneidade.
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