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Título: OPRESSÃO E RESISTÊNCIA: AS DUAS FACES DA EXCEÇÃO
Autor: TAMARA MOREIRA VAZ DE MELO
Colaborador(es): JOSE MARIA GOMEZ - Orientador
Catalogação: 12/NOV/2012 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20701
Resumo:
O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão), as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben). Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional – denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto, não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de resistência.O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão), as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben). Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional – denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto, não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de resistência.
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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO PDF    
CAPÍTULO 1 PDF    
CAPÍTULO 2 PDF    
CAPÍTULO 3 PDF    
CAPÍTULO 4 PDF    
CAPÍTULO 5 PDF    
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PDF