Título: | OPRESSÃO E RESISTÊNCIA: AS DUAS FACES DA EXCEÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
TAMARA MOREIRA VAZ DE MELO |
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Colaborador(es): |
JOSE MARIA GOMEZ - Orientador |
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Catalogação: | 12/NOV/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20701 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de
exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e
Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas
sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito
diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e
indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na
relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de
que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em
última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para
além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão),
as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns
procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao
máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam
prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos
e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben).
Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante
dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de
realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional –
denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto,
não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso
mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como
instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser
utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho
é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o
direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção
atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de
resistência.O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de
exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e
Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas
sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito
diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e
indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na
relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de
que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em
última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para
além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão),
as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns
procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao
máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam
prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos
e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben).
Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante
dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de
realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional –
denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto,
não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso
mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como
instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser
utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho
é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o
direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção
atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de
resistência.
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