Título: | PACIFICANDO O DIREITO: DESCONSTRUÇÃO, PERSPECTIVISMO E JUSTIÇA NO DIREITO INDIGENISTA | |||||||
Autor: |
CAROLINA RIBEIRO SANTANA |
|||||||
Colaborador(es): |
BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Orientador EDUARDO BATALHA VIVEIROS DE CASTRO - Coorientador |
|||||||
Catalogação: | 03/JAN/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
|||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
|||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16681&idi=1 [fr] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16681&idi=3 |
|||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16681 | |||||||
Resumo: | ||||||||
A expressão pacificar o direito remete ao tratamento despendido aos
indígenas brasileiros durante os anos de colonização do Brasil. Era preciso
pacificar os índios bravos do litoral e dos sertões para que o projeto da Metrópole
pudesse ser levado a cabo. Pacificar o índio requeria diversas atitudes que iam
desde a catequização até impiedosos massacres. Este é o tema que impulsiona este
trabalho. O primeiro capítulo apresenta uma análise de leis e políticas indigenistas
dos séculos XVI a XX, demonstrando a sujeição dos povos indígenas por meio do
direito. Com o desenvolvimento dos estudos antropológicos, cujo viés tornou-se
menos etnocêntrico, descobriu-se que entre os índios também havia o desejo de
pacificar o branco, que se refletia na busca por uma terra sem males onde os
brancos não trouxessem mortes e doenças. O capítulo segundo apresenta a
organização e participação das lideranças indígenas no momento político
brasileiro de maior importância para as populações indígenas, a Assembléia
Nacional Constituinte de 1987. O desenrolar deste capítulo demonstra os anseios
destes povos pela demarcação de suas terras, a esperança que depositaram na
elaboração da grande lei dos brancos, bem como os percalços que encontram
nesta caminhada. Por fim, o capítulo três constata que, mesmo após anos de
legislação indigenista e, até mesmo, após alguma participação dos povos
indígenas na elaboração das leis que lhes dizem respeito, o direito não foi capaz
de oferecer uma resposta suficiente e necessária a esses indivíduos. Com o
pensamento da desconstrução, somado ao perspectivismo ameríndio, analisou-se a
aplicação e interpretação do direito de maneira crítica, a fim de apontar direções
possíveis que o direito possa seguir em busca de se fazer justiça à singularidade e
peculiaridade das sociedades, povos e indivíduos indígenas.
|
||||||||