Título: | UMA TEORIA NORMATIVA DO PRECEDENTE JUDICIAL: O PESO DA JURISPRUDÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Colaborador(es): |
ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - Orientador |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Catalogação: | 25/JUL/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11988 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade
prática humana. No direito, o argumento por precedentes
está presente em todas as culturas jurídicas e
constitui uma das mais importantes fontes de normas para
solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método
universal para interpretar e aplicar regras
derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a
teoria do discurso, que fornece a base para o
estabelecimento de diretivas específicas destinadas a
racionalizar o processo de aplicação de precedentes na
argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o
elemento vinculante do direito jurisprudencial,
pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico
que
reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão
tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi
que será aplicada para resolver problemas concretos que
surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa
regra, é necessário um discurso de justificação em que é
estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua
força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos
fatores
institucionais e extra-institucionais que determinam a
obrigação de levar em consideração os precedentes
judiciais. Não obstante, mesmo quando houver
consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é
possível o surgimento de problemas de aplicação que
justifiquem o afastamento das conseqüências dessas
regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz
freqüente na argumentação por precedentes, pode ser
resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve
a redução teleológica e o argumento a contrario - e da
analogia.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|