Título
[pt] A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DAS INTERVENÇÕES HUMANITÁRIAS PERANTE O DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO
Autor
[pt] PEDRO LOPES DE CASTRO BARBOSA
Vocabulário
[pt] ONU
Vocabulário
[pt] LEGALIDADE
Vocabulário
[pt] R2P - RESPONSABILIDADE DE PROTEGER
Vocabulário
[pt] INTERVENCOES HUMANITARIAS
Vocabulário
[pt] USO DA FORCA
Vocabulário
[pt] DIREITO INTERNACIONAL
Vocabulário
[pt] CONSELHO DE SEGURANCA
Vocabulário
[pt] LEGITIMIDADE
Vocabulário
[pt] DIREITO HUMANO
Vocabulário
[pt] RELACAO INTERNACIONAL
Resumo
[pt] A emergência dos Direitos Humanos na sociedade e na política internacional, aliada a
catástrofes humanitárias como o genocídio de Ruanda, a crise somali e o massacre de
Srebrenica deram nova dimensão ao antigo debate acerca das chamadas Intervenções
Humanitárias - intervenções armadas que visam garantir os direitos básicos fundamentais de
indivíduos. A discussão a respeito deste conceito é antiga e se confunde com o próprio
desenvolvimento do direito internacional: desde o direito das gentes (jus gentium) de Grócio
e Gentili, a guerra e o uso da força tomaram o pensamento de juristas e pensadores do
assunto. Contudo, o argumento de um direito à intervenção humanitária unilateral baseado no
direito consuetudinário é controverso e gera intensos debates com defensores da soberania
estatal e não-intervenção: enquanto os apoiadores das intervenções pregam necessidades
morais e justificativas legais baseadas na prática estatal, os críticos acusam tais ações
armadas de abusivas e ilegais perante o direito internacional e a Carta da ONU. Logo, surgem
as seguintes perguntas: seriam as Intervenções Humanitárias legais? e legítimas?
Para as respondermos, necessitamos definir as Intervenções Humanitárias, além de
olhar para seu histórico de prática desde séc. XIX até os dias atuais, além analisar tais fatos
através da lente do Direito Internacional Público contemporâneo, passando por pensadores
como Immanuel Kant e conceitos derivados do debate, como R2P e RWP. Argumento que,
apesar de moralmente válidas por na maioria dos casos terem tido intenções legítimas de
salvar vidas e resguardar direitos humanos, tais intervenções não encontram respaldo legal
enquanto direito unilateral, devendo qualquer ação armada com fins humanitários ser
autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Ao mesmo tempo, faz-se
necessário que tanto juristas e acadêmicos quanto fóruns multilaterais como a ONU debatam
com mais profundidade acerca de um direito legal, visando trazer luz ao debate e tornar mais
efetivas intervenções militares cujo objetivo esteja ligado a resguardar a vida e os direitos
fundamentais.
Orientador(es)
CONOR GERALD FOLEY
Catalogação
2024-02-07
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66011@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66011
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