Título
[pt] A IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE E O NOVO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Autor
[pt] PAULO RENATO JUCA
Vocabulário
[pt] CONSTITUCIONALIDADE
Vocabulário
[pt] REFORMA CONSTITUCIONAL
Vocabulário
[pt] PROCESSO CIVIL
Resumo
[pt] A lei n. 11.277/2006, ao introduzir o art.285-A no Código de Processo Civil, criou uma nova hipótese de resolução antecipada do mérito, sem a citação do réu. Esse mecanismo permite que o magistrado nos casos de ações repetitivas, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, e no Juízo já houver sentença total de improcedência, dispensar a citação do demandado e proferir decisão reproduzindo a anteriormente prolatada (a decisão paradigma). Discute-se a constitucionalidade do novo instituto, os pressupostos legais autorizadores da sua incidência, sua operalização prática, bem como aborda-se o procedimento no caso de interposição do recurso de apelação contra a sentença de improcedência liminar, analisando as características deste recurso e as outras formas de defesa do réu.
Orientador(es)
MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO
Catalogação
2011-01-04
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16695@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16695
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