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Título
[pt] A VIDEOCONFERÊNCIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autor
[pt] THIAGO DE ALMEIDA RAUPP

Vocabulário
[pt] PROCESSO PENAL

Vocabulário
[pt] CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988

Resumo
[pt] Com advento da Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias individuais ganharam o status que sempre mereceram, sendo extensamente previstos em seu corpo. Deste modo, o vetusto Código de Processo Penal Brasileiro, datado da década de 40, necessitou de uma releitura de seus institutos e dispositivos à luz da nova Constituição e dos seus direitos e garantias individuais. Nesse ponto, inclui-se o interrogatório, verdadeiro meio de defesa do acusado submetido à persecução penal estatal. O presente trabalho pretende traçar uma análise da polêmica acerca da utilização da videoconferência para a realização dos interrogatórios na seara criminal, na medida em que tal prática suscita questionamentos quanto à violação de garantias e princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal. Inicialmente, elabora-se um breve panorama acerca dos direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição de 1988 e sua aplicação no direito processual, partindo-se, após, para a influência apresentada no interrogatório. Após, apresenta-se os traços essenciais da recente reforma ocorrida no Código de Processo Penal e sua repercussão no interrogatório. Por fim, mostra-se a evolução da videoconferência em nosso direito, apresentando-se o debate existente, com as posições favoráveis e contrárias à tal prática, tentando demonstrar as convicções e fundamentos que justificam as duas correntes.

Orientador(es)
LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA

Catalogação
2009-10-06

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14329@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14329


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