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Título: O MARCO TEMPORAL SOBRE TERRAS INDÍGENAS E O RE NÚMERO 1.017.365: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL FRENTE A DISPUTA JUDICIAL NO STF
Autor: NATHALIA SOUZA FERREIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ANDREA BANDEIRA DE MELLO SCHETTINI - ORIENTADOR
THIAGO RAGONHA VARELA - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 66347
Catalogação:  01/04/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66347@1

Resumo:
A partir da Constituição Federal da República de 1988 e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao direito à propriedade comunal, será analisada a tese sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, reconhecida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário número 1.017.365, e inclusive, impactada pelo Projeto de Lei número 2.903/2023, que transformou-se na Lei número 14.701/20231 , após a discussão no Congresso Nacional. Ademais, trata-se de iniciativa para determinar o período em que o direito à titularidade das terras deve ser concedido aos povos originários. Para tanto, examina-se os dispositivos constitucionais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à propriedade e à posse de suas terras, bem como, o conceito da vida digna e a proteção dos direitos humanos no sistema de controle convencional das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Este trabalho será metodologicamente construído a partir da revisão bibliográfica de artigos e livros sobre direito indígena, sua proteção constitucional e direitos humanos. Ainda, será abordada a jurisprudência da Corte de IDH com base no conceito de direito à terra, vida digna dos povos originários e sua titularidade como direito humano, explorando as condições sociais que os indígenas estão condicionados no Brasil, assim como relatórios institucionais, números quantitativos e pesquisas empíricas que tratam a perspectiva pesquisada. Por meio de pesquisa bibliográfica, com seleção doutrinária e qualitativa de casos da Corte IDH, sustenta-se a construção do saber científico capaz de avaliar comparativamente se a discussão proposta no STF segue as prerrogativas constitucionais e aplica-se o controle de convencionalidade.

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