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Título: OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS E DEVER DE REPARAÇÃO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COMO MECANISMO DE TUTELA DOS DIREITOS SOCIAIS PRESTACIONAIS
Autor: VICTOR HUGO FRAGA DE CARVALHO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 66304
Catalogação:  22/03/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66304@1

Resumo:
O presente trabalho objetiva analisar o instituto da responsabilidade civil do Estado aplicado aos danos cuja origem se vincule à violação de um direito social prestacional, por omissão atribuível ao Poder Público. Busca-se perquirir em que medida está o Estado obrigado a concretizar os direitos sociais consagrados constitucionalmente, de modo a determinar se a ausência da prestação vocacionada, na forma de bens e serviços, à realização do direito social pode ser considerada como uma omissão juridicamente relevante para fins de responsabilidade civil. Investiga-se, à luz do limite relativo da reserva do possível e do princípio da proporcionalidade, que veda a insuficiência, quais ações prestacionais são especificamente exigíveis do Estado, para então determinar as hipóteses em que será possível a ele imputar a obrigação de reparar o dano oriundo do descumprimento de tal dever de agir. Examina-se, para tanto, os caracteres essenciais da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, seus pressupostos configuradores e causas excludentes, bem como a natureza objetiva da responsabilidade assentada no art. 37, §6º, da Constituição. Propõe-se, abstratamente, que é possível responsabilizar o Poder Público pelos danos decorrentes direta e imediatamente da ausência da prestação garantida pelo direito social nos casos em que a omissão ofenda, de modo desproporcional, seu núcleo essencial e não reste justificada pelos limites fáticos e jurídicos de realização das ações prestacionais.

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