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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: FORMAS DE REPARAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Autor: BRUNA KAMAROV BENISTI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
VIRGINIA TOTTI GUIMARAES - ORIENTADOR
VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 65920
Catalogação: 23/01/2024 Liberação: 18/09/2024 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=65920&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=65920&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.65920
Resumo:
Título: FORMAS DE REPARAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Autor: BRUNA KAMAROV BENISTI
VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 65920
Catalogação: 23/01/2024 Liberação: 18/09/2024 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=65920&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=65920&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.65920
Resumo:
O objetivo desta dissertação é analisar a dupla função do parágrafo único do
artigo 473 do Código Civil: (i) garantir que a denúncia seja feita após o
cumprimento de um período mínimo do contrato, apto a permitir o seu
adimplemento satisfativo e a amortização dos investimentos realizados pelo
denunciatário e (ii) garantir que o denunciatário seja notificado com antecedência
necessária para tomar providências a fim de se preparar para o término do contrato.
Tendo em vista os interesses que o parágrafo único do artigo 473 do Código Civil
visa tutelar, pretende-se verificar se o referido dispositivo legal deve acarretar a
manutenção compulsória do contrato ou o pagamento de indenização por danos
materiais e quais danos devem ser indenizados. Para isso, parte-se da análise da
resilição unilateral, prevista no caput do artigo 473 do Código Civil, como direito
potestativo, distinguindo-a do distrato, da resolução do contrato e da denúncia.
Também serão examinadas as hipóteses em que a lei admite a resilição unilateral e
a possibilidade de as partes estabelecerem contratualmente a denúncia unilateral do
contrato mediante aviso prévio ou pagamento de multa. Em seguida, se examinará
a boa-fé objetiva como critério de aferição da abusividade da denúncia; a função do
dever de aviso prévio; a função do prazo estabilizador; e os critérios para fixação
de prazo razoável. Por fim, o terceiro capítulo irá tratar das formas de reparação do
dano decorrente da resilição unilateral do contrato - quais sejam, a execução
específica da obrigação e o pagamento de indenização por danos materiais - e dos
danos a serem indenizados.
Descrição | Arquivo |
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