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Título: CRIMIGRAÇÃO E NOVA LEI DE MIGRAÇÃO NO CHILE
Autor: SANDRA MARIA ORTIZ MORALES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64477
Catalogação:  27/10/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64477@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64477@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64477

Resumo:
A percepção dos processos migratórios como problema de segurança nacional, principalmente a imigração irregular, levou à adoção pelos Estados de regulamentações que desrespeitam direitos e garantias fundamentais. Identificados e classificados como os outros ou inimigos que ameaçam a ordem social, os imigrantes em condição de irregularidade migratória são transformados em objetos de um discurso criminalizador não apenas nos debates públicos e políticos, mas também na legislação. O reforço preventivo de medidas de segurança na legislação americana e europeia depois dos ataques terroristas do ano 2001 nos Estados Unidos, deu origem ao fenômeno da convergência entre a Lei Penal e a Lei de Imigração, com o surgimento do termo “Crimigração”. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo o estudo da relação imigração-segurança, referenciando primeiramente como o conceito do Direito Penal do inimigo e o surgimento da percepção global do imigrante como o “outro”, influenciou fortemente na criação da legislação americana e europeia, de prevenção da imigração ilegal. Assim, a presente pesquisa também analisa como o Chile não é alheio a este fenômeno e, como em outros países, adotou a mesma lógica mencionada anteriormente em sua nova lei de migração. Essa nova lei, aprovada, no ano de 2021, embora considerada, no papel, um avanço no cumprimento dos padrões internacionais de proteção aos direitos, na realidade, perpetua condições de exclusão para os migrantes, com uma forte orientação para o fechamento de fronteiras, baseando-se na criminalização da imigração.

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