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Título: SURDEZ AO ATABAQUE: ANÁLISE CRÍTICA SOBRE RACISMO RELIGIOSO NO BRASIL
Autor: WALBER DA SILVA GEVU
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64032
Catalogação:  19/09/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64032@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64032@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64032

Resumo:
A presente dissertação busca compreender como o racismo religioso é capaz de produzir e reproduzir violências objetivas e subjetivamente, bem como quanto esta questão atravessa e/ou é atravessada pelo Direito. No Brasil, as Religiões de matrizes africanas, vindas pela diáspora africana, a partir do Século XV, fruto da escravidão, são as que mais sofrem com estas questões racializadas. Para desenvolver tais apontamentos, a presente pesquisa parte de uma análise teórica e crítica, questionando e revisitando alguns conceitos caros ao Estado e ao direito, como liberdade (religiosa), laicidade e democracia, juntamente com estudo crítico acerca da branquitude. Usa-se como técnica de investigação a análise de conteúdo (BARDIN, 1977), bem como as de análise de discurso e documento para explorar três importantes relatórios publicados em âmbito nacionais acerca de intolerância religiosa. Por fim, critica-se o Direito, especialmente o direito constitucional, a partir de seus próprios instrumentos, ao fazer uma análise crítica sobre o Recurso Extraordinário 494.601 e seu contexto, que trata sobre a constitucionalidade dos sacrifícios de animais em rituais de Religiões de matrizes africanas. Desta maneira, é possível visualizar como o Direito – em suas linguagens e instituições – não dá conta da pluralidade que existe nas práticas das religiões de matrizes africanas, nem tampouco consegue, devido ao racismo institucional e estrutural no Brasil, contemplar por inteiro as demandas de tal seguimento religioso.

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