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Título: MENSURANDO MODELOS DECISÓRIOS: CONSTRUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVIDÊNCIAS DE VALIDADE DE UMA ESCALA DE ATITUDES EM RELAÇÃO ÀS REGRAS (EARR)
Autor: MARCELO SANTINI BRANDO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
JEAN CARLOS NATIVIDADE - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 63542
Catalogação:  04/08/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63542@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63542@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63542

Resumo:
Esta tese tem por objeto o estudo interdisciplinar da aplicação de regras jurídicas. A pesquisa é dividida em duas partes. Na Parte I, o objetivo é conhecer a relação ou postura psicológica que as autoridades decisórias mantêm com regras por meio de um construto sociopsicológico aqui chamado de atitude em relação às regras. Também se busca investigar se essa atitude se relaciona com o processo de excetuar regras nas experiências recalcitrantes, com traços de personalidade do modelo dos Cinco Grandes Fatores, e com variáveis sociodemográficas. Após seguir o procedimento de construção de instrumentos psicológicos, procedeu-se à busca de evidências de validade da Escala de Atitudes em Relação às Regras (EARR) contendo 29 itens. O instrumento completo contendo itens sociodemográficos, a EARR, a Escala Reduzida de Descritores dos Cinco Grandes Fatores de Personalidade, e casos concretos a serem julgados pelos participantes, foi submetido a uma amostra diversa de 347 profissionais do direito ligados ao sistema de justiça e de bacharéis em direito. Os resultados encontrados fornecem evidências iniciais de validade interna do construto hipotético atitude em relação às regras, acessado e medido pela EARR com 12 itens e alpha de Cronbach de 0,89. Também foram encontradas evidências de validade externa em correlações com o traço de personalidade abertura à experiência, com diversas emoções e sentimentos autopercebidos, com variáveis sociodemográficas (ex.: local de residência e área de atuação profissional do participante) bem como com as médias dos julgamentos nos itens 2 e 3 dos casos concretos apresentados aos participantes, justificando a interpretação de que a relação ou postura psicológica das autoridades decisórias com as regras pode ser concebida como uma atitude. A atitude em relação às regras também se correlacionou da maneira esperada com as respostas nos casos concretos, ressalvada a situação nº 1 do caso concreto nº 1, na qual o construto parece ter transbordado seu espaço de atuação esperado. A Parte II foi motivada por este achado e teve por objetivo buscar uma explicação teórica, além de organizar os achados teóricos e empíricos em um modelo abrangente de tomada de decisão jurídica. Para tanto, foram examinados diversos tópicos relacionados às exceções no campo do direito: conceito, diferenciação entre exceções predicativas e o processo de excetuar normas, os elementos desse processo, com destaque para o juízo de normalidade, e os resultados possíveis (mudança do sentido da norma vs. derrotabilidade). A partir dessas distinções formulou-se a hipótese de que o achado empírico que motivou o prosseguimento da pesquisa é parcialmente explicado pelo juízo de normalidade acerca do funcionamento do direito, que pode iniciar o processo de excetuar normas. Por fim, o acervo teórico e empírico é organizado em um modelo abrangente de tomada de decisão jurídica, que abarca a um só tempo a normalidade e anormalidade, os casos rotineiros e os casos incomuns, os casos fáceis e os casos difíceis. A Conclusão organiza as ideias centrais da tese, resume seus principais achados e revê as principais implicações para a Psicologia, para a Teoria do Direito e para a Psicologia Social do Trabalho e das Organizações.

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