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Título: TUTELA PROVISÓRIA EM INVENTÁRIO: ANÁLISE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 647 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Autor: MARIA GENTIL GONCALVES DA ROCHA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
ANA LUIZA MAIA NEVARES - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 62489
Catalogação:  11/05/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62489@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62489@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62489

Resumo:
A proposta desta dissertação consiste na aplicação do parágrafo único do art. 647 do Código de Processo Civil (CPC) como ferramenta da legislação processual civil apta a proporcionar uma transmissão patrimonial causa mortis atenta aos valores constitucionais norteadores do direito sucessório contemporâneo, a qual permite ao juiz antecipar a utilização e fruição de bens espólio aos herdeiros em derrogação ao princípio da unidade da sucessão. O trabalho analisa a natureza jurídica da norma e o papel que desempenha dentro do processo de inventário, em especial para dirimir litígios entre os sucessores. Para tanto, parte-se da análise do procedimento de inventário, à luz dos princípios norteadores do CPC de 2015, que preconizam um processo mais célere, eficiente e voltado à concretização da dignidade humana, bem como das espécies de partilha de bens previstas na legislação e dos princípios que norteiam a divisão patrimonial quando não há consenso entre os herdeiros. Desse modo, passa-se ao enquadramento da norma em leitura sistemática dentro do regime de tutelas provisórias, estabelecendo-se os critérios para aplicação da medida judicial que permite a divisão patrimonial antecipada e provisória de bens atenta aos valores constitucionais.

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