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Título: FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÕES PENAIS NO STF: ORIGENS, CONTROVÉRSIAS E PERSPECTIVAS
Autor: JOAO MARCELLO ALVES COSTA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 54598
Catalogação:  09/09/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=54598@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=54598@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.54598

Resumo:
A presente dissertação buscou, por meio da análise de casos concretos e do estudo da evolução histórica das Constituições brasileiras, apresentar como as controvérsias sobre o instituto do foro por prerrogativa de função determinam e são determinadas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal. Embora costumeiramente o debate público associe o foro distintivo à impunidade e ao incentivo à corrupção, o que pode ser muito bem resumido pelo frequente uso não técnico da expressão foro privilegiado, é possível enxergar esse instituto como importante ferramenta de essencial proteção dos mandatos eletivos. Elaborado para ser um obstáculo às perseguições contra autoridades políticas, também atua para evitar que a influência dessas mesmas autoridades seja revertida em indevida proteção pelo Poder Judiciário. A ausência de soluções fáceis para os dilemas processuais penais relativos ao tratamento jurisdicional em matéria criminal dispensado às autoridades políticas é um fato e, não por acaso, identificou-se a existência de soluções originais e particulares para a questão em diferentes países latino-americanos e potências globais. O recorte da dissertação se revela pela análise de ações penais julgadas ou em transcurso no Supremo Tribunal Federal e permite observar como a oscilação da interpretação da Corte sobre as regras desse instrumento legal reduz o grau de certeza e previsibilidade nas delicadas acusações criminais contra as autoridades políticas do país. Essa incerteza que, incentivada pelas decisões da própria Suprema Corte, acaba por configurar significativa insegurança ao regime democrático, poderia ser sanada com a edição de norma constitucional mais clara e com a cessação das reiteradas tentativas da Suprema Corte de reformar normas constitucionais e infraconstitucionais por meio de ampliações expansivas de sua interpretação. A mais importante e recente decisão da Suprema Corte para a matéria, oferecida nos autos da Questão de Ordem na Ação Penal 937, propiciou uma série de novidades nos seus regramentos. Na visão do autor, embora tais nuances tenham atingido a meta principal de reduzir os trabalhos do Supremo em sua competência criminal originária, não ofereceram esclarecimentos suficientes para que se considerem seguras as interpretações sobre o tema.

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