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Título: SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO
Autor: LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 54086
Catalogação:  05/08/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=54086@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=54086@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.54086

Resumo:
Trata-se de proposta de sistematização da superação do precedente judicial vinculante no direito brasileiro. O Código de Processo Civil atual introduziu um conjunto de regras que disciplina a formação e a aplicação do precedente vinculante. Embora estabeleça a possibilidade da modificação da jurisprudência, mediante fundamentação adequada e específica e a observância dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, parágrafo 4) e mencione a superação uma única vez (art. 489, parágrafo 1, VI), o Código não regula de forma específica esse instituto. Por outro lado, a interpretação atual dos tribunais acerca das regras de admissibilidade de recursos excepcionais impede o acesso aos tribunais superiores para levar a questão da superação, o que traz sério risco de estagnação do direito. A partir do conceito de superação extraído da teoria geral e da interpretação conforme as normas constitucionais das regras inerentes à formação, aplicação e modificação dos precedentes constantes do nosso ordenamento processual atual, procura-se suprir as lacunas legais para identificar os contornos da superação no direito brasileiro, seus requisitos materiais e processuais, as regras de transição que devem acompanhá-la, sobretudo a modulação dos seus efeitos, e os meios adequados para promovê-la.

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