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Título: IGF – A TRIBUTAÇÃO SOBRE GRANDES FORTUNAS, SUA FUNÇÃO SOCIAL E OS PROBLEMAS DE SUA IMPLANTAÇÃO
Autor: JOAO VICTOR PIRES MACEDO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 45748
Catalogação:  16/10/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=45748@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45748

Resumo:
O presente trabalho visa analisar o Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, este criado pelo poder constituinte originário, em 1989. Analisaremos o fato deste imposto nunca ter sido cobrado da população, haja vista a ocorrência deste carecer de Lei Complementar que venha a regulá-lo. Destarte, o trabalho visará criar um contexto histórico adequado para compreensão do fenômeno da tributação, adentrando, primeiramente, na invenção da taxação sobre renda e patrimônio – para isso, examinaremos a evolução histórica da tributação – e assim, então, poderemos estudar o contexto das limitações criadas que cercam o poder de tributar do Estado. Nesta parte, analisaremos princípios norteadores do direito, apreciações doutrinárias acerca do tema, além de exposição factual sobre o tema. Posteriormente, o trabalho analisará, exemplos de países (Alemanha, França, Espanha, Luxemburgo e Colômbia) que experienciaram ou ainda possuem impostos semelhantes ao IGF. Importa este capítulo em podermos traçar paralelos entre a realidade internacional da taxação sobre o patrimônio e uma possível realidade brasileira. Ao final, concluiremos com a análise do autor sobre o exposto no trabalho e eventuais benefícios e malefícios à sociedade brasileira quanto à instituição do IGF no país.

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